23/12/2024

Sintep-MT faz esclarecimentos para acesso no processo de execução de 1/3 de férias

O Sistema desenvolvido pelo Sindicato visa agilizar o recebimento dos créditos dos professores representados na ação coletiva do Sintep-MT

A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativo do Sintep-MT (Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso) realizou ontem (29/07) uma transmissão virtual no Conexão Jurídica, para esclarecer dirigentes sindicais sobre a execução individual da sentença coletiva da Ação de 1/3 de férias para professores efetivos da rede estadual. Participaram cerca de 100 dirigentes das subsedes do Sintep-MT, bem como diretores regionais e a direção central, com a presença do presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira.

Os esclarecimentos foram específicos para a ação de 1/3 de férias apenas dos professores efetivos da rede estadual. Segundo as assessoras jurídicas, advogadas Ignêz Linhares e Leile Lélis, existem outras ações coletivas tramitando na Justiça, cada qual em fase processual própria, sobre o mesmo tema (1/3 de férias), mas envolvendo os professores interinos do estado e professores  efetivos e contratados das redes municipais.

A execução da sentença atinge os professores da rede estadual que atuaram entre 2012 e 2021. O governo passou a pagar o direito a partir de 2022. “Alguns podem questionar sobre os anos anteriores a 2012. Apesar da lei de carreira (LC 050/98) estabelecer o direito, tivemos várias ações na Justiça antes de 2017, mas os juízes não tiveram o mesmo entendimento. Por isso, só vale essa decisão, que abarca cinco anos antes de 2017”, ressaltou a secretária de Assuntos Jurídicos, Maria Celma Oliveira.

Reprodução

Diante da necessidade de agilizar o cumprimento da sentença, o Sintep-MT desenvolveu um sistema em que, a partir do preenchimento da matrícula, o professor já saberá se tem direito. O acesso ao formulário está disponível no site do Sintep-MT. A confirmação se dá pelo acesso e preenchimento do formulário de cadastro das informações pessoais e o envio de todos os documentos solicitados. “Quem não tem direito, o sistema não abrirá o formulário”, avisou a dirigente.

Conforme Celma, basta seguir os comandos e avançar no processo de envio das documentações solicitadas. “Há um vídeo explicativo para esclarecer o passo a passo”.

Na live também foram apresentadas formas para reunir as fichas financeiras em um único arquivo, usando o site “Ilove PDF” . Destacou-se ainda a necessidade de assinaturas tanto na procuração quanto na declaração de hipossuficiência. As assinaturas podem ser virtuais (uso de certificado digital), como a assinatura digital gov.br, mas devem ser feitas nos dois documentos.

Reprodução

“Facilita o envio dos dados se a pessoa reunir e digitalizar todos os documentos solicitados antes de preencher o formulário (Documentos de identificação pessoal, comprovante de endereço com sua titularidade ou com comprovação de vínculo com o titular, as fichas financeiras do período ao que tem direito e a procuração/declaração de hipossuficiência). Não será possível o recebimento por e-mail, apenas pelo Sistema”, alertou Maria Celma.

Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT é preciso que o formulário seja preenchido até que apareça na tela a notificação com o envio do número de protocolo, que aparece após o envio da documentação completa. “Temos recebido muitos formulários com cadastro incompleto”, destacou Ignêz Linhares, esclarecendo que todos os formulários são conferidos pela assessoria jurídica e, em caso de problemas, o setor entra em contato por e-mail, através do endereço eletrônico execucao@sintep.org.br.

Observações importantes:

– A procuração é a mesma, tanto para filiados e para não filiados ao Sintep. Para os não filiados haverá a cobrança de honorários de 20%.

– Tanto a procuração/contrato quanto a declaração de hipossuficiência devem ser assinadas.

– A declaração de hipossuficiência é necessária para que seja feito o pedido de gratuidade das custas judiciais, que são pagas à Justiça do Estado. Caso não seja feito esse pedido, a execução somente terá andamento após pagamento dessas custas. Salientamos que o pedido de gratuidade feito na petição não garante por si só essa isenção, depende da análise do juiz, podendo ele requerer a apresentação de mais documentos. Nesse caso iremos entrar em contato e solicitar os documentos necessários. O juiz ainda pode indeferir essa gratuidade, se considerar o rendimento do autor suficiente para o pagamento de custas. Nesse caso, é facultado o parcelamento. O processo só segue após o pagamento da primeira parcela.

– O comprovante de endereço deve ser em nome do autor. Em caso de outra titularidade, deverá vir acompanhado de declaração assinada pelo titular, atestando o vínculo (cônjuges, pais, inquilinos, etc).

 

Fonte: https://sintep.org.br/sintep/Utilidades/view_noticia/sintep-mt-faz-esclarecimentos-para-acesso-no-processo-de-execucao-de-13-de-ferias/i:3450

 

Similar Articles

Comments

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Advertisment
DP

Powered by WP Bannerize

Recentes

Advertisment