(por Vinicius Mendes da Gazeta)
O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a concessionária Domani Distribuidora de Veículos Ltda a pagar R$ 20 mil a um cliente que adquiriu um Fiat Doblô, que apresentou defeito logo nos primeiros dias de uso. Os problemas no carro persistiram por mais de 90 dias, quando a concessionária se recusou a fazer novos reparos.
V.C.S. entrou com uma ação anulatória de negócio jurídico com indenização por danos morais e materiais contra a Domani, relatando que em agosto de 2014 adquiriu um Fiat Doblô pelo valor de R$ 29 mil, que seria utilizado para transporte de passageiros a ser realizada por uma firma individual que estava sendo constituída à época. A empresa iniciou suas atividades em dezembro de 2014.
Ele efetuou um financiamento de R$ 19 mil, a ser pago em 48 parcelas. No entanto, o cliente teve seu nome negativado após ter ficado inadimplente a partir de janeiro de 2015. O autor da ação explicou que deixou de pagar as prestações porque o veículo começou a apresentar defeitos variados já nos primeiros dias.
Os problemas foram comunicados à concessionária, que até realizou reparos e serviços, porém o veículo voltava a dar problemas, que culminaram no “travamento” do motor. O cliente procurou a Domani buscando o conserto do motor, mas a concessionária se recusou a reparar o carro, argumentando que já havia expirado o prazo de 90 dias de garantia.
Com o veículo parado ele não conseguiu trabalhar e, por isso, não continuou pagando as parcelas do financiamento, “sendo obrigado a abandonar o sonho de trabalhar por conta própria”. O autor da ação pediu a rescisão do contrato de compra e venda e o de financiamento, a devolução dos valores pagos e pagamento de indenização.
Uma perícia foi realizada no veículo, com a conclusão de que ele possuía vícios e defeitos já na entrega, que não haviam sido resolvidos antes.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o cliente faz jus ao recebimento de indenização “em razão da expectativa frustrada do consumidor, que adquiriu um veículo para atender suas necessidades comerciais, o qual não funcionou”. Ele também considerou que o consumidor não tinha conhecimento prévio da existência dos problemas no carro, quando o adquiriu.
“Portanto, tendo em vista a preexistência de defeitos no veículo ao contrato de compra e venda, bem como a não comprovação da ciência inequívoca da parte autora quanto ao defeito, não restam dúvidas de que a situação configura vício oculto. Nesse sentido, é clara a ocorrência de ato ilícito por parte da requerida e, por sua vez, a sua responsabilidade”, disse em decisão publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso desta terça-feira (12).
O magistrado determinou a rescisão dos contratos e condenou a Domani a restituir R$ 10 mil ao autor da ação, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, que deverá ser atualizado monetariamente.