(por Rebeca Moraes do Cenário MT)
Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso obriga os proprietários de uma fazenda, localizada na comarca de Itiquira, a se absterem de explorar áreas queimadas nos incêndios que acometeram o Pantanal em 2020, independentemente de serem áreas protegidas ou suscetíveis de exploração. A liminar determina que pastagens exóticas e lavouras implantadas sobre áreas de vegetação nativa degradada pelo incêndio florestal deverão ser desfeitas.
A decisão institui um sumidouro de carbono sobre toda a área de vegetação nativa da propriedade existente em 2020 (antes do incêndio florestal), averbando-se tal fato na matrícula do imóvel. Também determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente que se abstenha de expedir novas autorizações para desmatamento ou de implantação de pastagens exóticas no imóvel, bem como que revogue as autorizações de supressão de vegetação nativa eventualmente emitidas, até a completa reparação dos danos ambientais.
Os proprietários da fazenda terão que implementar ações efetivas de combate ao fogo a incêndios florestais, com a realização de aceiros, a fim de impedir que as áreas de vegetação nativa possam vir a ser novamente atingidas pelo fogo descontrolado.
Deverão, ainda, elaborar e executar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas em razão da identificação de 228 focos de fogo ativos na propriedade entre junho de 2016 e junho de 2021. Além disso, terão que apresentar laudo de constatação de reparação do dano ambiental que demonstre a evolução da recuperação das áreas atingidas pelo fogo, no prazo de 90 dias.