05/02/2025

Governo federal dá aval para MT emprestar US$ 250 milhões e deve liberar parcela do FEX, diz governador

Operação financeira aguardava aval do ministro da Economia Paulo Guedes e da Casa Civil. Parcela de R$ 4 bilhões do FEX deve ser dividida entre os estados exportadores de produtos primários.

Mendes (DEM), governador de Mato Grosso (ao centro) — Foto: Reprodução
Mendes (DEM), governador de Mato Grosso (ao centro) — Foto: Reprodução

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), afirmou nas redes sociais nesta quinta-feira (29) que o governo federal autorizou o estado a emprestar US$ 250 milhões com o Banco Mundial e deve liberar uma parcela do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).

A operação financeira de empréstimo aguardava aval do ministro da Economia Paulo Guedes e da Casa Civil.

Antes da assinatura do contrato, porém, a proposta ainda precisa ser discutida no Senado.

“O presidente [Jair Bolsonaro] nos entregou a finalização do processo de empréstimo dentro do governo federal. O próximo passo é lá no Senado e depois damos o último passo com a assinatura do contrato e vencer essa etapa importante na recuperação das contas públicas do estado”, diz em um vídeo publicado na internet.

O principal objetivo do governo é usar o novo empréstimo para quitar a dívida com o Bank of America, que tem parcelas a serem pagas até 2022. O novo empréstimo seria pago em 20 anos.

Mendes também afirmou que o governo se comprometeu em liberar uma parcela do FEX aos estados exportadores de produtos primários e semielaborados. Segundo o governador, R$ 4 bilhões devem ser divididos entre os estados.

“O ministro Paulo Guedes garantiu aqui na frente de deputados estaduais, federais e senadores que será liberada uma parcela do FEX. É uma notícia importante para o equilíbrio das contas de Mato Grosso”, finalizou.

O repasse é uma compensação financeira paga pelo governo federal aos estados exportadores depois que a Lei Kandir isentou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos in natura ou semi-elaborados destinados ao mercado externo.

O pagamento, no entanto, não é obrigatório.

Fonte: https://g1.globo.com/mt/

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