Greve da educação já dura 68 dias; Sindicalistas têm até o fim desta sexta-feira para voltar às atividades
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proibiu o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) de promover ocupação indevida de órgãos públicos no estado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão liminar é de quinta-feira (1º), assinada pela desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Esta já é a maior greve da Educação dos últimos 20 anos. Parte dos profissionais estão paralisados desde o dia 27 de maio, e, nesta semana, o TJMT considerou a ação ilegal. Os grevistas têm até esta sexta-feira (2) para retornarem às atividades.
Na ação, o Governo relatou que o Sintep tem feito diversos atos, bloqueou o acesso a órgãos públicos, com a prática de “piquetes”, e chegou a impedir professores não grevistas de entrarem nas escolas. Citou ainda os atos promovidos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), onde os sindicalistas chegaram a acampar.
Contudo, com o recesso na ALMT, os atos passaram a ser direcionados para o Palácio Paiaguás, sede do Governo. Por isso, o Executivo entrou com ação, alegando “possíveis prejuízos ao funcionamento das atividades da administração pública”.
“Ameaça concreta”
Para a desembargadora Marilsen, os documentos apresentados revelaram “fortes indícios de que o Governo está prestes a sofrer turbação”, ou seja, ser impedido de exercer a posse de uma propriedade.
“Ademais, verifica-se que há um histórico das recentes ações do movimento grevista, com a ocupação e bloqueio de prédios públicos, sendo os últimos o prédio do Poder Legislativo, a Secretaria Estadual da Saúde e a BR-364”, ponderou.
A magistrada verificou que há uma “ameaça concreta” sobre a posse, o que pode causar “seríssimos prejuízos” não só aos trabalhos desenvolvidos pelo Governo do Estado, mas aos servidores públicos e cidadãos que dependem destes serviços. Por isso, determinou, em caráter liminar, que o Sintep deixe ocupar indevidamente os prédios públicos.
Fonte: https://olivre.com.br/