Tucano foi condenado pelo TRE-MT, por unanimidade, na sessão de 3 de abril
(Por MIKHAIL FAVALESSA
DO RDNEWS)
O ex-governador Pedro Taques (PSDB) foi condenado ao pagamento de R$ 63,8 mil em multas pela instalação e manutenção de placas de publicidade de obras durante o período eleitoral, em 2018. Taques foi condenado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, na sessão de 3 de abril.
Votaram pela condenação os juízes-membros Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Jackson Francisco Coleta Coutinho, Pedro Sakamoto, Márcio Vidal e Ricardo Gomes de Almeida, relator do caso. Vanessa Curti Perenha Gasques se julgou impedida.
Taques foi condenado por 12 placas instaladas irregularmente e ainda cabe recurso. De acordo com a Lei Eleitoral, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem a eleição. A propaganda é autorizada apenas em caso de “urgente necessidade pública” nesse período.
“No caso em tela, restou evidente que as placas permaneceram postas em vias públicas durante o período vedado pela legislação eleitoral. Isso porque, ao analisar as fotos constantes nos autos das placas institucionais, evidenciou-se a ocultação do símbolo da administração do Estado de Mato Grosso numa tentativa frustrada de demonstrar ares de regularidade na propaganda exposta em período claramente vedado”, disse Ricardo Almeida em seu voto.
“Ademais, verifica-se que todos os outros elementos gráficos de uma peça de informação publicitária do Governo estão dispostos em padronização de cor, letras e imagens que gera uma identificação clara entre o emissor da mensagem e o seu conteúdo, sendo que a ausência parcial de dados, como em alguns casos tentaram acobertar o brasão ou o nome do Governo do Estado de Mato Grosso, se fez irrelevante frente a mensagem transmitida”, continuou.
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que mesmo propaganda que tenha sido instalada antes do período eleitoral, mas que tenha sido mantida, também é irregular.
“Em relação à alegação do representado de que não existem provas sobre seu prévio conhecimento em relação à prática das publicidades institucionais veiculadas em período vedado, informa-se que a Corte Superior Eleitoral possui entendimento no sentido de que não apenas quem autorizou, mas também o beneficiário da conduta vedada pode ser alvo da sanção legal”, destacou o juiz-membro.
Os outdoors estavam localizados na Estrada da Guia, na MT-010, na MT-251, em Barra do Bugres, duas em Juscimeira e quatro em Alta Floresta. Em Cuiabá havia duas placas: na Avenida República do Líbano e na Avenida Tenente Coronel Duarte. O brasão do governo foi ocultado, mas as demais características das propagandas da gestão Pedro Taques foram mantidas nas peças.
“Desta forma, resta claro que a veiculação de placas de publicidade institucional do governo do estado possui o objetivo não de somente divulgar ações da gestão, mas também de enaltecer a figura do governador e suas realizações, visando à reeleição”, afirmou o relator.
Para cada uma das placas foi estabelecida a multa de R$ 5,3 mil. Outro outdoor ainda indicava, além de Taques, o ex-secretário de Estado de Infraestrutura Marcelo Duarte. Ricardo Almeida, porém, entendeu que Duarte não seria o responsável pela colocação da placa e votou por sua absolvição. Os demais membros do TRE-MT seguiram o relator.