22/12/2024

Fux ordena envio imediato de inquéritos ao STJ e Justiça Federal

Ministro já havia determinado desmembramento de casos envolvendo conselheiros e mais 5

(por CAMILA RIBEIRO)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento imediato da decisão proferida por ele em dezembro passado, na qual ordena o envio de inquéritos relativos à Operação Ararath ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à Justiça Federal.

Ao todo, quatro investigações que envolvem cinco conselheiros titulares do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) por suspeitas de corrupção e outros casos ligados à Ararath – que investigou desvio de verba e lavagem de dinheiro no Estado – serão encaminhados às instâncias competentes.

“Determino o imediato cumprimento da decisão proferida às fls.3452/3491 (vol. 12), com a remessa de cópias dos autos na forma ali definida, aos órgãos jurisdicionais competentes”, ordenou Fux, em decisão proferida no último dia 8.

Na decisão, Fux segue os mesmos critérios empregados pela Procuradoria-Geral da República, que dividiu as investigações em casos distintos.

Por determinação do ministro, os chamados “Casos 2 e 5” serão encaminhados à 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.

Determino o imediato cumprimento da decisão proferida às fls.3452/3491 (vol. 12), com a remessa de cópias dos autos na forma ali definida, aos órgãos jurisdicionais competentes

O Caso 2 envolve o conselheiro afastado do TCE, Antônio Joaquim. Ele é acusado em delação do ex-governador Silval Barbosa de supostamente participar de um esquema de lavagem de dinheiro na compra e venda de uma fazenda localizada no município de Nossa Senhora do Livramento.

Já o Caso 5 refere-se ao inquérito para apurar suposto pagamento de mensalinho por parte do Governo do Estado a 15 deputados estaduais durante os anos de 2011 e 2018.

O Caso 4 será remetido à segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

Este inquérito envolve o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e outras duas pessoas, por suspeita de prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, bem como de crimes contra a ordem tributária relacionados a fraudes em contrato administrativo celebrados com o Governo do Estado durante a gestão de Silval Barbosa, para concessão da MT-130 à concessionária Morro da Mesa.

Já o Caso 3 – que será enviado ao STJ – apura se os conselheiros afastados do TCE, José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo teriam recebido propina para não “travarem” as obras da Copa do Mundo de 2014 e outros projetos de interesse do Governo Estadual.

Recurso de Maggi

Embora tenha determinado, em dezembro, o envio dos Casos 1 e 7 – que investigam o ex-ministro Blairo Maggi – para a Justiça Federal em Mato Grosso, o ministro Luiz Fux retificou a decisão, após a defesa de Maggi ingressar com embargos de declaração requerendo o encaminhamento dos inquéritos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em março deste ano.

O Caso 1 apura a suspeita de que Maggi teria agido em conluio com outras seis pessoas para tentar obstruir as investigações da Operação Ararath entre os anos de 2014 e 2017.

Os casos 1 e 7 encontram-se pendentes embargos de declaração da defesa de Blairo Maggi, com pretensão à alteração da justiça competente para o processamento do feito

Já o Caso 7 refere-se a suposta prática de dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem tributária por parte de Maggi, Silval Barbosa e José Bezerra de Menezes (presidente do Bic Banco à época dos fatos investigados).

“Os casos 1 e 7 encontram-se pendentes embargos de declaração da defesa de Blairo Maggi, com pretensão à alteração da justiça competente para o processamento do feito”, ressaltou Fux, em sua decisão.

O pedido feito pela defesa de Maggi é embasado em decisão recente da Suprema Corte, que definiu a competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais.

Compartilhamento de provas

Ainda em sua decisão, Fux autorizou o compartilhamento de provas solicitado pela Receita Federal.

“Autorizo, ainda, a remessa de cópias da documentação indicada pela autoridade policial no ofício de fls. 3599/3603, para os juízos ali respectivamente indicados”, concluiu.

 

Fonte: https://www.midianews.com.br

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