(Por: Marcio Camilo)
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para investigar se o ex-governador Pedro Taques (PSDB) cometeu crime de responsabilidade, por suposta violação na execução orçamentária. Ele também teria ultrapassado o teto de gastos estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de não ter feito os repasses de duodécimos aos poderes constituídos.
A portaria foi instaurada no último dia 9 de abril pelo promotor Joubert Fúrio, que coordena as investigações.
Segundo ele, o inquérito é fundamentado numa ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário ( SINJUSMAT- MT), que pedia que Taques regularizasse os repasses dos duodécimos ao Poder Judiciário.
Fúrio detalha que nos autos da ação “há informações de que o Governador do Estado de Mato Grosso, à época, José Pedro Gonçalves Taques deixou de efetuar os repasses financeiros constitucionalmente previstos, com eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Segundo o promotor, a prática configura ato de improbidade administrativa enriquecimento ilícito e dano ao erário público, “com eventual violação de dispositivos constitucionais e legais”.
No entanto, ele pondera que são necessárias mais informações para respaldar o inquérito, “visando colher elementos para identificação e melhor delimitação do objeto da apuração”.
Dessa forma, ele intimou Taques para que repasse informações sobre os repasses por meio de documentos, especialmente sobre o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre os Poderes, em 12 de setembro de 2016, em que o então ex-governador se comprometeu a regularizar os duodécimos.
“Seja oficiado ao Procurador-Geral de Justiça para remeter cópia do Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 12/09/16 entre os poderes do Estado e o Governo do Estado de Mato Grosso, referente ao repasse dos duodécimos bem como para informar sobre seu cumprimento ou não e qual a situação atual do procedimento em que ele foi firmado, bem como se houve execução do ajuste”, detalha o promotor na portaria de instauração do inquérito.
As investigações não têm prazo para serem concluídas.
Fonte: www.reportermt.com.br