26/12/2024

STF desmembra investigação de conselheiros e outras cinco

Por: Lislaine dos Anjos

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou o desmembramento da investigação que envolve cinco conselheiros titulares do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) por suspeitas de corrupção e outros cinco casos ligados à Operação Ararath, que investigou desvio de verba e lavagem de dinheiro. A decisão foi assinada por Fux em 18 de dezembro.

No despacho, ao qual o MidiaNews teve acesso com exclusividade, Fux segue os mesmos critérios empregados pela Procuradoria-Geral da República, que dividiu as investigações em sete casos distintos.

Uma das investigações, que ele classifcou como “Caso 01”, que investiga a suspeita de que o ministro Blairo Maggi teria agido em conluio com outras seis pessoas para tentar obstruir as investigações da Operação Ararath entre os anos de 2014 e 2017, foi remetido à 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso

Também foi determinada a remessa à 5ª Vara Federal dos autos do “Caso 02”, que envolve o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, que foi acusado em delação do ex-governador Silval Barbosa de supostamente participar de um esquema de lavagem de dinheiro na compra e venda de uma fazenda localizada no município de Nossa Senhora do Livramento.

Em relação ao “Caso 03”, baseado nas delações do ex-governador, do ex-secretário estadual Pedro Nadaf e do ex-chefe de Gabinete de Silval, Silvio Cezar Corrêa Araújo, foi determinado o desmembramento ao Superior Tribunal de Justiça. O caso apura se os conselheiros do TCE, José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo – todos afastados do órgão por decisão de Fux – teriam recebido propina para não “travarem” as obras da Copa do Mundo de 2014 e outros projetos de interesse do Governo Estadual.

Já o “Caso 04” deverá ser remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Esse inquérito envolve o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e outras duas pessoas, por suspeita de prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, bem como de crimes contra a ordem tributária relacionados a fraudes em contrato administrativo celebrados com o Governo do Estado durante a gestão de Silval Barbosa, para concessão da MT-130 à concessionária Morro da Mesa.

O “Caso 05”, que refere-se ao inquérito para apurar suposto pagamento de mensalinho por parte do Governo do Estado a 15 deputados estaduais durante os anos de 2011 e 2018, também foi enviado à 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.

O mesmo encaminhamento teve o “Caso 07”, que refere-se a suposta prática de dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem tributária por parte de Silval Barbosa, Blairo Maggi e José Bezerra de Menezes – esse último Presidente do Bic Banco à época dos fatos investigados.

“Cumpre, portanto, que, no presente caso, na linha da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, nas hipóteses em que, no âmbito de um mesmo núcleo fático, se visualizar conexão entre fatos praticados por agentes com e sem prerrogativa de foro perante o STF, se proceda ao devido desmembramento da investigação, salvo se constatar eventual risco da separação ocasionar prejuízo concreto e relevante à investigação”, afirmou o ministro, em sua decisão.

Inquéritos no STF

No mesmo despacho, Fux ainda manteve a competência do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na condução da investigação relativa ao Inquérito 4639, que investiga a suposta obtenção irregular de empréstimos em instituições financeiras pelo deputado federal Carlos Bezerra.

“Na linha do acima destacado entendimento atual do STF quanto à amplitude da prerrogativa de foro, cumpre que o Inquérito 4639 e seus respectivos apensos prossigam tramitando perante esta Corte, uma vez que Carlos Bezerra praticou, em tese, os fatos cogitados no exercício e em razão do cargo de deputado federal”, afirmou o ministro.

Dessa forma, além dessa investigação, apenas o inquérito 4596 – que investiga o crime de constituição de organização criminosa – seguem tramitando no STF. Na decisão, Fux determina que os autos dos dois iqnuéritos, que encontram-se com atualmente com a Polícia Federal, sejam remetidos imediatamente à Corte Superior com os referidos expedientes investigatórios, acompanhados de seus respectivos apensos.

“Antes, porém, a autoridade policial deverá apresentar relatório, ainda que parcial, nos autos do Inquérito 4596, indicando quais elementos de prova constantes do aludido caderno processual entende devam instruir, por cópia, a apuração concernente aos “Casos 03 e 04”, cujos apensos específicos serão posteriormente remetidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, diz trecho da decisão.

Fonte: midianews.com.br

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