26/12/2024

Juíza nega pedido de sindicato para bloquear contas do Governo

Célia Vidotti entendeu que a entidade não possui prerrogativas; esse tipo de pedido deve ser feita por Poderes

juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu  a ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) que tentava bloquear, em R$ 250 milhões, as contas do Governo do Estado, por causa dos duodécimos em atrasos aos Poderes.

Em sua decisão, a juíza reconhece a gravidade dos atrasos do Executivo, mas ressalta que não cabe a um sindicato fazer esse tipo de pedido.

“Não se nega, aqui, que a reiterada e aparentemente injustificada omissão do Poder Executivo em realizar os repasses constitucionais, em sua integralidade, pode refletir na esfera de interesses dos substituídos pelo Sindicato requerente. Contudo, esta situação não o legitima a assumir a titularidade desta ação, que vem a defender prerrogativas e  exigir a satisfação de direito que pertence ao Poder Judiciário”, ponderou.

Não se nega, aqui, que a reiterada e aparentemente injustificada omissão do Poder Executivo em realizar os repasses constitucionais

A magistrada afirmou, na decisão, que os recursos não pertencem ao Executivo, mas aos Poderes e órgãos conforme a Constituição.

“É inquestionável, também, a prioridade na transferência dessas verbas, pois estas não pertencem ao Poder Executivo, mas sim, a cada um dos Poderes e órgãos autônomos, na exata medida definida pela Constituição. Nesse contexto tem-se, novamente, que o acolhimento do pedido deduzido pelo Sindicato, no sentido de que o requerido regularize os repasses constitucionais, irá beneficiar, diretamente, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e não a categoria dos servidores representados pelo requerente”.

“Essa questão salta aos olhos: o requerente está, em sua pretensão, promovendo a defesa de direito próprio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os recursos provenientes do duodécimo não se destinam exclusivamente, ao pagamento de salários e outras verbas de cunho trabalhista, eventualmente devidas aos seus associados/servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, disse.

“Mas sim, se destina também, a pagar encargos trabalhistas; a honrar os contratos com prestadores de serviços diversos da atividade finalística, além do custeio das despesas ordinárias das sedes de cada uma das Comarcas deste Estado e do próprio Tribunal de Justiça, bem como pagar salários dos magistrados de primeiro e segundo grau de jurisdição, para assim, manter os serviços prestados à população”, completou.

Ao final, a magistrada encaminhou os autos para providências do Ministério Público.

“Extraia-se cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público, para conhecimento e providências pertinentes, haja vista os documentos e informações acerca das contas do erário estadual, bem como a edição da Emenda Constitucional Estadual n.º 81/2017 e o Decreto Estadual n.º 1.349/2018, e a possível pratica de crime de responsabilidade, na forma dos arts. 4º, II e VII; 6º V; 9º, IV, combinados com o art. 74, todos da Lei n.º 1.079/50”, pontuou.

Fonte: http://www.midianews.com.br

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