22/12/2024

Juiz nega recurso e mantém a cassação de dois vereadores

MPE apontou fraude na lista de candidatos do PSC, em que foram incluídas candidatas “laranjas”

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a sentença que cassou os mandatos dos vereadores cuiabanos Abílio Brunini e Joelson Amaral (Sargento Joelson), ambos do PSC, assim como dos suplentes, anulando os votos recebidos por eles.

Também ficou mantida a inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2016, dos ex-candidatos Oséas Machado de Oliveira e José Marcos de Souza.

A decisão é da última segunda-feira (30), ocasião em que foram negados os recursos das suplentes dos dois vereadores: Selma Moreira da Costa Gorgete, Thalita Guimarães Godinho de Morais, Thaslynne Emanoely da Silva Pereira e Eva Inez Magalhães Leite Siqueira.

As condenações atenderam a uma ação de investigação promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou fraude na composição da lista de candidatos do partido, em que foram incluídas candidatas “laranjas”, apenas para cumprir a cota de 30% por gênero.

Apesar da decisão, a cassação só terá validade se for mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Nos recursos, as quatro candidatas alegaram que foram eleitas na condição de suplentes e que a sentença lhes causou prejuízos; por isso, deveriam ter sido incluídas como partes na ação.

A intenção dos embargantes é a de rediscutir questões de mérito, o que é inadmissível na via estreita dos embargos declaratórios

As suplentes argumentaram que houve contradição entre os fatos apurados no processo e a decisão dada pelo magistrado, “além de omissão sobre pontos essenciais”.

“Ainda, aduzem os embargantes que não foi atribuída nenhuma conduta aos representados Oseas Machado de Oliveira e José Marcos de Souza que justificasse a aplicação da sanção de inelegibilidade”, diz trecho da decisão.

Em razão disso, elas pediram que a sentença fosse declarada nula, assim como todas as provas produzidas durante a ação.

Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) formulou parecer em sentido contrário, afirmando que as suplentes sequer são partes no processo e só querem “tumultuar” o caso.

O juiz Gonçalo Antunes concordou com a tese do MPE e ressaltou que as suplentes não fizeram parte da ação e não eram partes legítimas para poder interpor recursos, “sendo, portanto, imperiosa a rejeição dos mesmos”.

“Quanto às supostas omissões e demais contradições apontadas, da simples leitura da peça dos embargos, constata-se que a intenção dos embargantes é a de rediscutir questões de mérito, o que é inadmissível na via estreita dos embargos declaratórios”, disse.

“Outrossim, ressalta-se que todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar na conclusão adotada por este Juízo na prolação da sentença foram analisados, portanto, não havendo falar em ausência de fundamentação”, decidiu.

As condenações

A sentença que condenou os vereadores e os suplentes foi dada no dia 2 de outubro.

Na representação, o MPE afirmou que o PSC lançou algumas candidaturas femininas na eleição de 2016, apenas para preencher a cota de gênero, sem que concorressem de fato.

Uma das candidatas foi Lúcia Carolina da Silva Gonçalves, que trabalha como atendente em uma farmácia.

Ela disse que se candidatou dois dias antes do prazo final, a pedido do secretário-geral do PSC em Cuiabá, Valdinei Iori.

Situação semelhante é a da “candidata” Ângela Maria Dias Moreira, que relatou sequer se lembrar o número pelo qual concorreu a vereadora.

Ângela Moreira também contou que os dirigentes a informaram que ela contaria com apenas R$ 5 mil para fazer a campanha, e que esse valor deveria ser devolvido posteriormente, “razão pela qual desistiu de concorrer”.

O juiz Gonçalo Antunes, autor da decisão que cassa mandatos de vereadores em Cuiabá

A terceira candidata “fantasma”, segundo o MPE, foi Derli Araújo da Silva, de 68 anos, que admitiu ter concorrido apenas para preencher cota.

Na decisão, o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto destacou que os dirigentes e gestores do PSC, para suprir a cota mínima de gênero, “valeram-se, até mesmo, da vulnerabilidade de senhoras idosas”.

Para o magistrado, ao invés de incentivar a participação feminina, o PSC preteriu as candidadas politicamente, que foram “usadas como muletas para apoiar fraudulentamente a candidatura de mais homens”.

Gonçalo de Barros também registrou que as testemunhas de defesa do PSC não conseguiram afastar as acusações contidas na ação.

A intenção dos dirigentes partidários, conforme o magistrado, era apenas recrutar candidaturas fictícias para o preenchimento de cota/gênero, “uma vez que não pretendiam propulsioná-las, burlando a norma prevista no artigo 10, § 3°, da Lei n° 9.504/97, fato este que deve ser energicamente repudiado pelo Judiciário”.

Desta forma, o juiz concluiu pela existência de fraude na lista.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br

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