Escolas das redes pública e privada de Mato Grosso terão que ofertar atendimento psicológico e psicopedagógico aos estudantes, conforme prevê a Lei 11.035/19 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM). A norma foi publicada no Diário Oficial e já entrou em vigor.
O atendimento poderá ser individual ou coletivo, inclusive aos profissionais da Educação, nos contextos pessoal, pedagógico, social e familiar.
A nova lei é resultado de um amplo debate na ALMT, já que o Projeto de Lei 350/17 foi aprovado, em segunda votação, em setembro deste ano e vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM) que declarou inconstitucional essa proposta.
Contudo, Botelho articulou com a própria base governista para a derrubada do derrubada do veto. Com isso, ele, enquanto presidente da Mesa Diretora promulgou a lei permitindo que.
Conforme o parlamentar, a lei é necessária, diante do preocupante aumento de estudantes que não conseguem obter bom aproveitamento escolar, índice que vem aumentando devido a fatores de diversas ordens: sociais, pessoais e familiares.
Botelho cita como causas o consumo de álcool, drogas, violência, gravidez precoce, dentre outros. E os profissionais da Educação acabam, muitas vezes, sendo vítimas de todo o processo de desmotivação, desmoralização e até agressões verbais e físicas, levando-os a crises de depressão e a síndrome de Burnout, conhecida como a doença do esgotamento profissional.
“Então, a inserção de psicólogos ou psicopedagogos nas instituições de ensino é necessária e viável para contribuir com a solução desse grande gargalo que assola os núcleos escolares”, relata Botelho, ao agradecer os deputados que votaram pela derrubada do Veto 101/19, que proporcionou a publicação da nova lei.
fonte: https://www.agoramt.com.br