O réu Gilberto Luiz de Rezende foi condenado pelo Tribunal do Júri a 28 anos de prisão pelos crimes de homicídios qualificados cometidos em 1997, no município de Rondonópolis, contra as vítimas Marciana Siqueira da Silva, sua ex-esposa, e Ewandro Carlos Satelis. O julgamento aconteceu na quinta-feira (07) e foi presidido pelo juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati.
Conforme a sentença, o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, em razão do seu histórico de descumprimento de medidas cautelares e de perturbação da ordem pública. “O réu já deixou de cumprir medidas cautelares anteriormente aplicadas em seu favor, denotando que se solto for, prejudicará a aplicação da lei penal, com risco evidente, por todo seu histórico, de perturbação da ordem pública”, destacou o magistrado.
Gilberto Luiz de Resende foi preso no dia 02 de dezembro, no município de Paranatinga, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em apoio ao Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Segundo o Ministério Público, os crimes corriam risco de prescrição em razão de várias manobras adotadas pela defesa no decorrer da ação penal. Consta nos autos que a primeira sessão plenária para julgamento do réu Gilberto Luiz de Rezende foi marcada para dezembro de 2009 e redesignada para maio de 2010, após a renúncia da defesa do réu.
Depois disso, conforme o MPMT, uma nova sessão de julgamento foi agendada para o final de agosto do mesmo ano e acabou não acontecendo em razão de exceção de suspeição oposta pela defesa. Outro julgamento foi marcado para maio de 2011 e novamente não foi concretizado devido a um atestado médico apresentado pela defesa.
Consta nos autos que a quinta sessão de julgamento foi agendada para março de 2015 e não foi concretizada em razão da apresentação de novo atestado médico pela defesa. Na data de 13.07.2015, por falta de quórum, um novo julgamento não ocorreu. Segundo o MPMT, em setembro de 2016, finalmente o réu foi submetido ao Tribunal do Júri e condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade.
Na ocasião, a defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça e obteve a liberdade provisória do réu. Além disso, apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que anulou o júri por alegada violação à plenitude de defesa.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão do TJMT e determinou que a apelação fosse julgada novamente para levar em consideração que a defesa, durante o Júri, em momento algum registrou em ata de julgamento qualquer vício do Júri.
Em razão disso, o TJMT negou provimento ao recurso de apelação do réu e manteve o veredito condenatório, ajustando a dosimetria da pena. No entanto, após a apresentação de diversos recursos, a defesa conseguiu, em sede de embargos de declaração de embargos infringentes de recurso de apelação, que o réu fosse submetido a novo Júri, designado para o dia 16 de outubro deste ano.
Ocorre que, devido a requerimentos apresentados pela defesa para substituição de testemunhas, o julgamento foi redesignado para o dia 31 de outubro, ocasião em que o advogado que representava o réu se recusou a realizar o Júri e abandonou a sessão, sendo-lhe aplicada multa e decretada a prisão preventiva do réu. O ato foi mais uma vez redesignado para o dia 21.11.2023.
Conforme o MPMT, nesse intervalo, a defesa impetrou habeas corpus e conseguiu substituir a prisão preventiva do réu por medidas cautelares diversas da prisão. No dia 16.11.2023, a defesa opôs Exceção de Suspeição e, na véspera da realização da Sessão, apresentou atestado médico com pedido de redesignação do Júri. No dia 21 de novembro, em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas ao réu, o juiz, a pedido do Ministério Público, decretou a sua prisão preventiva.
O Crime – De acordo com a denúncia do Ministério Público, os homicídios foram cometidos no dia 28 de agosto de 1997, por volta das 10h20 da manhã. As vítimas estavam no interior de um veículo Pálio quando oram atingidas por disparos de armas de fogo efetuados por Adeir de Sousa Guedes Filho, o qual, segundo o MPMT, foi contratado por Gilberto Luiz de Rezende para execução dos homicídios em razão de ciúmes.
Adeir de Sousa Guedes Filho, conforme o MPMT, tinha envolvimento com o grupo de criminosos conhecidos como “A Firma”. Ele já foi julgado e condenado pelo duplo homicídio.
Fonte: https://www.anoticiamt.com.br/policia/apos-varios-adiamentos-reu-e-condenado-a-28-anos-de-prisao/175531