O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os municípios têm autonomia para estabelecer regras para pagamento de dívidas tributárias. Isso inclui a possibilidade de dação (oferecimento de bens e imóvies) para quitações vencidas e futuras, desde que as transações considerem as leis vigentes.
O posicionamento responde à consulta formulada pela Prefeitura de São José do rio Claro, apreciada na sessão ordinária da última terça-feira (3).
O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis, que destacou que cada ente pode legislar sobre as formas, hipóteses e procedimentos para extinção de crédito tributário.
Desta forma, é “possível disciplinar a dação em pagamento de bens imóveis para extinção de créditos tributários vencidos e vincendos, inscritos ou não em dívida ativa, desde que sejam créditos já lançados”, disse.
Na ocasião, Teis reforçou que a regulamentação deve prever, na escritura pública da operação, que o interesse público seja especificado com clareza e que o pagamento esteja abarcado pelo Código Civil.
“A lei a que se refere a dação em pagamento deverá prever que a aquisição será fundamentada com base nos artigos 356 a 359 do Código Civil – Lei n.º 10.406/2002. Isso para se evitar que no caso de reclamação de direito o município possa recuperar o seu crédito”, concluiu.
Fonte: https://matogrossomais.com.br/2023/10/17/municipios-tem-autonomia-para-estabelecer-regras-para-pagamento-de-dividas-tributarias/