21/11/2024

Emanuel perde ação em que pedia indenização de R$ 30 mil

Vereador Dilemário de Alencar divulgou vídeo acusando esquema de fantasmas na Prefeitura de Cuiabá

O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou o pedido de indenização feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o vereador Dilemário Alencar (Podemos).

O chefe do Executivo afirmou que o parlamentar publicou um vídeo em suas redes sociais fazendo referências “graves e ofensivas” à sua honra. Por isso, exigiu R$ 30 mil de indenização por danos morais.

O vídeo em questão diz respeito à Operação Chacal, deflagrada em maio de 2022, que investiga um esquema de contratação de servidores “fantamas” pela Prefeitura de Cuiabá.

“Pedreiro, pintor, motorista de aplicativo e até um caseiro da região do Manso estão entre os servidores fantasmas contratados pela Prefeitura de Cuiabá que receberam salários e prêmios como se fossem médicos. Enquanto isso, falta de médicos e remédios nas unidades de saúde”, afirmou Dilemário no vídeo.

Na decisão, o magistrado alegou que o fato mencionado pelo vereador “não atribuí juízo de valor ao prefeito, mas, sim, à forma genérica de sua atual gestão”.

“Denota-se, pois, que o Reclamado agiu de acordo com o ordenamento jurídico de regência, e, portanto, não se pode estabelecer nexo de causalidade entre eventual dano experimentado pelo reclamante e ao vídeo divulgado, o que conduz à improcedência da ação”, escreveu o juiz.

Duarte também pontuou que a veiculação do vídeo limita-se à narração de fatos de interesse público, havendo exercício regular do “direito da afirmação”.

“Posto isso, julgo improcedente os pedidos iniciais formulados por Emanuel Pinheiro em face de Dilemário do Vale Alencar, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, afirmou.

O prefeito Emanuel não recorreu da decisão, que foi arquivada.

FONTE: MÍDIA NEWS

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