Conselheiro Marcelo Weitzel apontou que ‘não cabe ao CNMP expedir qualquer tipo de recomendação em tema que já foi examinado’
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) determinou por maioria o arquivamento em reconhecimento da prescrição do pedido de providências do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, em razão do powerpoint apresentado em entrevista coletiva concedida em setembro de 2016.
O CNMP também decidiu por maioria que membros deverão se abster de utilizar equipamentos e instalações para atividades políticas ou politicas partidárias. O conselheiro Marcelo Weitzel chegou a votar na manhã pela improcedência do pedido.
O caso começou a ser analisado por volta das 11 horas, com pronunciamento do relator e das defesas das partes, mas a sessão foi suspensa para o almoço e retomou à tarde, com a discussão do caso pelos conselheiros e apresentação dos votos.
No pedido de providências cuja análise teve início nesta manhã, Lula acusou Deltan e os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberto Pozzobon de utilizarem a estrutura do Ministério Público Federal para posicionamentos políticos e jurídicos durante a coletiva de imprensa em que, na apresentação da denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá, foi utilizado um PowerPoint para promover ‘reprovável julgamento paralelo e antecipado, com afirmações caluniosas e difamatórias’.
No entanto, para Weitzel, a discussão no CNMP ficou prejudicada, tendo em vista decisões anteriores de outros órgãos sobre o mesmo caso. Em seu voto, o conselheiro apontou que a corregedoria nacional e a corregedoria do Ministério Público Federal já analisaram o mesmo fato, não observando eventual de descumprimento de deveres funcionais por parte de membros da Lava Jato. Ambos os órgãos decidiram pelo arquivamento do tema. Quanto à sindicância, o conselheiro indicou ainda que ‘o texto é praticamente o mesmo’. Segundo Weitzel, não houve pedido de revisão e sequer recurso ou manifestação em ambos procedimentos.
“Fiquei tentado em recomendar cautela em certas condutas ou mesmo abstenção de algumas futuras, porém, entendo que não cabe ao CNMP expedir qualquer tipo de recomendação em tema que já foi examinado na seara disciplinar e inclusive já certificado o trânsito em julgado. Nenhum de nós (conselheiros) poderia, em face de pedidos judiciais que resultaram no arquivamento, aplicar aqui recomendações seja de ordem pessoal ou não”, ponderou o ministro.
Quanto ao pedido da defesa de Lula em si – para que os procuradores sejam proibidos de usar estrutura e recursos do Ministério Público Federal para dar posicionamentos políticos e jurídicos fora de sua competência – o conselheiro entendeu que o atendimento ficou impossibilitado.
Weitzel afirmou que Lula não apontou as manifestações políticas questionadas e que, genericamente, não vê como o conselho proibir uma manifestação política. “Não há como genericamente acatar o pedido proposto qual seja o de vedar ao agente público qualquer manifestação política, pois sequer há de cogitar sanção disciplinar, porque já foi objeto de análise em duas ações diversas”, afirmou o conselheiro.
Logo início da sessão desta terça, Weitzel se pronunciou pedindo preferência na discussão do caso e indicou que o caso estava ‘tomando proporções que inclusive estavam despertando uma curiosidade de sua parte’.
O mesmo tema foi abordado pelo conselheiro antes de ele apresentar seu voto, quando fez uma série de ‘esclarecimentos iniciais’, inclusive traçando um histórico do caso no CNMP. O conselheiro indicou que o pedido de providências foi instaurado em 15 de setembro de 2016, que recebeu o mesmo após redistribuição, no início de 2018, e que apresentou seu voto um mês depois, tendo o pedido sido incluído em pauta em março de tal ano.
Segundo Weitzel, durante 18 meses durante a gestão anterior do CNMP, quando Rosa Weber era a presidente do órgão enquanto procuradora-geral da República, o processo permaneceu pronto para ser julgado. O conselheiro também relatou só ouve pedido de sustentação oral no caso, por ambas as partes, em junho. Antes o pedido ‘ ficou fulanizando sem ninguém se preocupar com ele’, nas palavras de Weitzel, e no meio do ano o processo teve uma ‘redescoberta’ de que o mesmo era urgente e poderia prescrever.
“O processo ficou parado, houve alguma preocupação das partes? Nada. De uma hora pra outra assume uma urgência que realmente não entendi, mas acho que tem que pautar e tem que resolver”, disse o conselheiro.
* Com informações da Agência Estado
Fonte: https://noticias.r7.com/brasil/conselho-decide-arquivar-processo-contra-deltan-no-caso-powerpoint-25082020