(Por Arthur Santos da Silva, do olhar Direto)
O empresário Eraí Maggi, conhecido como rei da soja, se manifestou na Justiça Eleitoral pedindo que seja arquivado inquérito sobre doação ilegal de R$ 1 milhão ao ex-governador Pedro Taques. O suposto caixa 2 ligado à campanha de Taques em 2014 foi delatado pelo empresário Alan Malouf. Porém, a defesa do produtor rural afirma que a colaboração não se fundamenta e traz o que chama de “vazio investigatório”.
O pedido é assinado pelo advogado Rodrigo Mudrovitch, conhecido em Mato Grosso por ter atuado na defesa do ex-deputado José Riva. Atualmente Mudrovitch também defendo o ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
No anexo XI de sua delação, Alan Malouf relatou que, em abril de 2016, teria recebido R$ 1 milhão em espécie de Eraí MAggi “para quitar parte dos valores emprestados por ele no financiamento da campanha e financiamento de Paulo Brustolin”.
Paulo Brustolin foi secretário de Fazenda na gestão de Taques. Segundo Malouf, ele teria recebendo R$ 500 mil em “luvas” para aceitar o cargo. O delator disse ainda que havia um complemento de salário no valor de R$ 80 mil.
O advogado de Eraí pede o arquivamento afirmando que apesar de ter sido instaurada investigação para apurar se houve ou não a prestação regular de contas de cunho eleitoral por parte de candidato a cargo político (Pedro Taques), o inquérito está sendo abastecido com informações particulares e de cunho sigiloso.
A defesa argumenta que a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, tem aptidão para autorizar deflagração da investigação preliminar, visando adquirir coisas materiais.
Tal aptidão, contudo, não autoriza a instauração e a continuidade de apurações criminais sem que haja perspectiva ou indicativo de que elementos de convicção autônomos sejam angariados pelos órgãos de investigação, sob pena de se autorizar o denominado “vazio investigatório”.
“Ou seja, embora seja possível a instauração de investigação preliminar a partir de relatos oriundos de colaboração premiada, é indispensável que exista uma orientação investigativa determinada, com medidas destinadas à obtenção de elementos autônomos, que autorize a continuidade das apurações”, afirma Rodrigo Mudrovitch.
Assim, a manutenção da investigação criminal sem justa causa, ainda que em fase de inquérito, constitui injusto e grave constrangimento aos investigados, afirma a defesa.
Rodrigo Mudrovitch levanta ainda um segundo ponto: o crime de caixa 2 investigado não incide sobre agentes privados. Não seria responsabilidade de Eraí Maggi a prestação de contas de campanha, assim como a sua apresentação à Justiça Eleitoral.
“Decerto, não se pode cogitar da prática de um ato omissivo, tal como a inserção de informação que deveria constar da prestação da conta de campanha eleitoral, quando o Requerente não é responsável por tais atos”, afirma a defesa.
Os argumentos fundamentam pedido para que haja o arquivamento do procedimento investigatório. Rodrigo Mudrovitch solicita ainda que sejam canceladas eventuais oitivas acerca dos fatos.
O requerimento ainda será julgado.
Fonte: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=43510¬icia=erai-ve-vazio-investigatorio-em-inquerito-com-base-em-delacao-sobre-caixa-2-de-taques