Apesar do mais novo decreto do governador Mauro Mendes (DEM), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), afirma que irá manter as decisões tomadas até então, de restringir o funcionamento do comércio e da circulação de apenas 30% da frota do transporte coletivo na Capital.
Na manhã desta quinta (26), o Governo estadual publicou decreto em que consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas, durante o período de prevenção aos riscos de disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Na prática, o Governo Mauro estabeleceu o que deve continuar funcionando ou não em todos os municípios.
Segundo o documento, está liberado, por exemplo, o funcionamento de shoppings centers, lojas de departamento, galerias e congêneres, além de outros estabelecimentos comerciais – garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus. Além disso, o transporte municipal deve ser mantido.
No entanto, pouco depois da divulgação do novo decreto, Emanuel emitiu comunicado, garantindo que as medidas que o Palácio Alencastro tomou até então estão mantidas até 5 de abril (podendo ser prorrogada), apesar da decisão do Mauro.
“O vírus não circula. Quem circula são as pessoas. Por isso, cuidar da sua saúde, cuidar das pessoas é tão fundamental. Cuiabá não pode sucumbir. Nesse momento não há atividade econômica que prevaleça à vida. A economia será recuperada, em um esforço conjunto, mas os munícipes merecem ações firmes e assertivas em defesa do cidadão. Primeiro cuidamos da população, depois recuperamos a economia”, afirmou o prefeito.
Ainda segundo a nota, a decisão de continuar com as restrições no comércio e no transporte, por mais drásticas que possam parecer inicialmente, seguem protocolo da Organização Mundial da Saúde e diretrizes técnicas de especialistas, inclusive do Ministério da Saúde.
“O vírus não circula. Quem circula são as pessoas. Por isso, cuidar da sua saúde, cuidar das pessoas é tão fundamental. Cuiabá não pode sucumbir”
Emanuel Pinheiro
Na manhã de hoje, ao anunciar o novo decreto, Mauro criticou a “paralisia” das atividades econômicas. Diz que nesse momento, é necessário medir a “dose do remédio” contra o coronavírus, para que a situação não piore, diante do fechamento de empresas e perdas de emprego.
Além disso, explicou que o decreto determina que caso os prefeitos queiram adotar ações mais restritivas, terão que apresentar “fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local”.
A decisão de Emanuel deve gera nova polêmica entre o prefeito e o governador. No domingo, o Estado conseguiu na Justiça a determinação de que 30% da frota de ônibus na Capital funcione.
Confira as principais medidas de cada decreto:
Até o momento, foram seis decretos com diversas ações aplicadas a partir das deliberações do Comitê de Enfrentamento, criado por Emanuel.
- Decreto nº 7.839:
- – Suspende todas as inaugurações de obras públicas e todas as atividades afetas à programação do Aniversário de Cuiabá do ano de 2020 previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;
– Institui o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal.
– Suspende as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. - Decreto nº 7.846:
- – Estabelece lotação máxima de 50 pessoas, por grupo de atendimento, no Restaurante Popular.
– Suspende os benefícios relacionados ao passe livre estudantil, cartão melhor idade e tarifa social.
– Determina a distribuição de materiais de ensino de reforço, em ambiente virtual, para alunos matriculados no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Decreto nº 7.847: - – Proibi a concessionária Águas Cuiabá de realizar o corte no fornecimento de água para consumidores inadimplentes, pelo prazo de 60 dias.
- Decreto nº 7.849:
- – Decreta situação de emergência no âmbito do município de Cuiabá para fim de enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
- – Determina que, no período de 23 de março a 5 de abril, os servidores públicos municipais exerçam suas atribuições pelo sistema “home office”, exceto os das área essenciais.
- – Determina o fechamento de estabelecimentos comerciais, exceto aqueles com atividades essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- Decreto nº 7.850:
- – Promove ajustes nos estabelecimentos e atividades com autorização para continuar em funcionamento.
- – Em obediência a decisão judicial, o decreto nº 7.850 também mantém 1/3 da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal, durante o período de 23 de março a 5 de abril.
- – Determina que, durante 90 dias, os prazos nos processos administrativos em trâmite no Poder Executivo municipal estão suspensos.
- Decreto nº 7.851:
- – Determina medidas a serem aplicadas ao setor varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias açougues e similares.
- – Horário de atendimento ao público de segunda à sábado;
- – Proibição de funcionamento nos feriados e domingos; (será publicada errata em edição do Tribunal de Contas do Estado permitindo funcionamento aos domingos no período de 8h às 19h)
- – Realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo 10 (dez) pessoas a cada 100 metros quadrados de área disponível para exposição de produtos.
- – Disponibilização de álcool em gel e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores.
Fonte: https://www.rdnews.com.br/coronavirus/prefeito-nao-segue-decreto-e-comercio-e-transporte-seguem-restritos-na-capital/126027