Valor de R$ 316 deve ser pago pela financeira a cada carro financiado. Serviço de registro de contrato será executado pelo Detran.
(Por G1 MT)
![Serviços antes feitos pelas financeiras, a partir de agora, serão feitos pelo Detran — Foto: Mayke Toscano/ Gcom-MT](https://s2.glbimg.com/GiaF04ERDtkbnc28MbmdZIcrZcE=/0x0:2480x1653/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/A/G/9mEBAZQV2zt5QkZ6mHRA/dscf3329-t7ywfkm1.jpg)
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 10.956 que cria a Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículos. O valor de R$ 316 deve ser pagos pela financiadora a cada contrato de financiamento aprovado. A lei foi sancionada na segunda-feira (14).
Com o pagamento da taxa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) passa a executar o serviço que antes era feito pela financiadora. Antes, o Detran apenas recebia uma outorga pelo serviço, sendo a empresa concessionária responsável pela estrutura física e pessoal.
De acordo com o diretor de Veículos do Detran, a partir de agora, o serviço de registro de contrato utilizará a estrutura física, equipamentos e servidores da autarquia.
O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, reforça que a encampação do serviço da taxa pelo Detran vai aumentar a arrecadação sem gastos para os cofres públicos.
A taxa de R$ 316 foi definida utilizando parâmetros de outros Detrans de Estados como Minas Gerais, Espírito Santo e Rondônia.
Fonte: https://g1.globo.com