Irregularidades foram cometidas enquanto o emedebista era prefeito de Alta Floresta, entre 2001 e 2004
(por CÍNTIA BORGES )
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, condenou o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) ao pagamento de R$ 74,67 mil ao erário por ato de improbidade administrativa.
Ele ainda ficou impedido de realizar contratações junto ao poder público e receber benefícios ou incentivos ficais, por três anos.
A decisão consta no Diário Oficial de Justiça que circula nesta quinta-feira (23).
A condenação diz respeito a irregularidades no uso de verba pública na época em que Romoaldo era prefeito de Alta Floresta (a 800km de Cuiabá), entre os anos de 2001 e 2004.
“Sentença retificada para julgar procedente a demanda, condenando o Recorrido à pena de ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de dez vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos”, determinou.
A determinação consta em julgamento de uma apelação impetrada pelo Município de Alta Floresta.
Consta na ação que Romoaldo utilizou parte da verba do PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar) para compra de materiais gráficos e de papelaria para a Prefeitura, no valor de R$ 6,3 mil.
A verba do PNATE – que é “carimbada” – é destinada a despesa com a manutenção de veículos escolares do Município e para a contratação de serviços terceirizados de transporte. E não pode ter outro uso.
A desembargadora Helena Maria Bezera Ramos, relatora do caso, afirma que o recurso advindo do Ministério da Educação deveria ser gasto exclusivamente com transporte escolar, e, além disso, não há comprovação de que o ex-gestor tenha utilizado o recurso com materiais de papelaria voltados à prefeitura.
“A utilização dos valores destinados para o transporte de alunos na zona rural não se deu em prol das ‘despesas expressivas’ com artigos gráficos e de papelaria, conforme aduziu o Apelado, não havendo qualquer prova, mínima que seja, de que os materiais adquiridos foram utilizados ‘exclusivamente a gastos pertinentes ao Programa PNATE’ , a ponto de eximir o Apelado da violação ao princípio da legalidade”.
“A utilização de verba “carimbada”, destinada ao transporte escolar rural, por sua natureza específica e vinculada aos objetivos traçados na legislação, lesa violentamente ao princípio da legalidade, pilar mestre da Administração Pública”, disse a magistrada.
Romoaldo chegou a responder uma ação civil pública, mas a 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta inocentou o parlamentar e ainda condenou o Município a pagar R$ 3 mil em honorários advocatícios.
O Executivo Municipal então recorreu ao TJ, pedindo a reforma da decisão.
Fonte: https://www.midianews.com.br