Juíza: Medida se faz necessária, pois há lugares que ficam a centenas de quilômetros do juiz mais próximo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na segunda-feira (13), a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.
A proposta foi relatada pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário. Para ela, essa mudança é urgente. Conforme disse, há lugares que ficam a centenas de quilômetros do juiz mais próximo.
“Quantos municípios estão sem delegados de polícia disponíveis? E sabem quem é que primeiro faz essa triagem na prática? É a polícia militar. Porque você liga o 190, a polícia vai parar na porta da sua casa e é lá, de fato, que ela resolve esses casos na maioria das vezes. É assim que acontece na realidade”, disse a relatora em plenário.
“Nós não podemos negar o que acontece. Se não tivermos uma ação imediata da autoridade que acaba de atender a ocorrência, não teremos efetividade nesses casos”, completou.
Nós não podemos negar o que acontece. Se não tivermos uma ação imediata da autoridade que acaba de atender a ocorrência, não teremos efetividade nesses casos
O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo.
Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.
Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada pelo Instituto Datafolha no início de 2019, mostra que no ano passado 27,4% das brasileiras acima dos 16 anos passaram por algum tipo de violência.
O número representa cerca de 16 milhões de mulheres no Brasil. O levantamento revelou, ainda, que 8 em cada 10 mulheres sofreram violência por algum conhecido. Namorados, companheiros ou maridos representam 23,9% dos casos, ex-namorados ou ex-companheiros foram 15,2%, irmãos, 4,9%, amigos, 6,3%, e pai ou mãe, 7,2%.