Conselheiro: aplicação de multas é pautada pelo nível de gravidade dos atos ilícitos
O prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, foi multado em 16 UPFs pelo descumprimento parcial de determinações do Tribunal de Contas de Mato Grosso constantes no Acórdão 21/2017-PC.
A decisão colegiada aplicou três determinações ao prefeito, que deveriam ter sido comprovadas perante o Tribunal em 60 dias. O Monitoramento (Processo nº 236098/2018) foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e julgado na sessão ordinária da Primeira Câmara.
Em consonância com a equipe técnica do TCE-MT e com o Ministério Público de Contas, o conselheiro relator entendeu que o prefeito descumpriu duas das três determinações.
Uma para garantir a finalidade pública dos bens públicos, em especial dos veículos Frontier – KAL 8433 e a Máquina Pesada PC, efetuando o adimplemento da obrigação decorrente dos serviços de manutenção e reparos já finalizados e a outra para promover a alienação das Ambulâncias Iveco – JZX 5394 e Parati – JZK 1114 consideradas inservíveis para uso.
O conselheiro explicou que a aplicação de multas é pautada pelo nível de gravidade dos atos ilícitos e no grau de culpabilidade do agente. No caso do prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, o fato foi agravado em razão da reincidência, o que justificou aplicação de multa de 16 UPFs.