Conselheiro viu irregularidades em convênios do Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás
Gestores de cinco municípios de Mato Grosso estão impedidos de efetuar repasses de qualquer valor, a título de taxa de administração, à Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás.
A decisão é do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pelos auditores da Secex de Contratações Públicas.
Diante da gravidade dos fatos apurados e da possibilidade de dano ao erário, o conselheiro determinou ainda a conversão da Representação Interna em Tomada de Contas, individualizadas por município e por termo de parceria.
Na mesma decisão, o conselheiro determinou a notificação dos prefeitos de Jaciara, Abduljabar Galvin Mohammad; Carlinda, Carmelinda Leal Martines Coelho; Itaúba, Valcir Donato; Nova Canaã do Norte, Rubens Roberto Rosa; e Lambari d’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos, para conhecimento e imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária ao gestor de 5 UPFs/MT.
Foi concedido prazo de 15 dias aos gestores dos cinco municípios e também ao presidente da Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás, Lucas Eduardo Alves da Silveira, para que se manifestem sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica do Tribunal de Contas. Todos foram alertados de que o silêncio implicará na declaração de revelia. A decisão do conselheiro será levada à apreciação do Tribunal Pleno, para fins de homologação.
A Secex de Contratações Públicas constatou indícios de irregularidades nos pagamentos das taxas administrativas decorrentes dos termos de parceria firmados entre a Oscip e as prefeituras, que pagaram à entidade, juntas, o equivalente a R$ 14.950.701,10, entre os anos de 2017 e 2018.
Nesse período, apenas a título de ‘taxa administrativa’ a entidade recebeu dos cinco municípios a quantia de R$ 1.943.161,30, “valor muito expressivo e que não se mostra compatível com o requisito básico da Oscip – pessoa jurídica sem fins lucrativos”, nas palavras dos auditores.
E havia ainda a expectativa desse valor aumentar, já que um termo de parceira firmado com Jaciara em 2019 tem valor estabelecido em R$ 11.863.614,00, o que representa um aumento de 206% em relação ao exercício de 2018. Sobre o valor total desse termo incide uma “taxa de administração” ilegal equivalente a 13%, em qualquer despesa que a Oscip contrate.
Um exemplo da situação em Jaciara foi o Concurso de Projetos nº 001/2017, da Prefeitura, viabilizado por meio do Termo de Parceria nº 001/2018, firmado com o Instituto Paiaguás em 01/02/2018, no valor global de R$ 322.770,00. A cláusula nº 12 do edital do concurso estabeleceu os valores máximos de desembolso mensal das Secretarias do Município de Jaciara no total de R$ 371 mil. Mas, na realidade, a Administração desembolsou R$ 5.758.626,36, ou seja, R$ 2.048.626,36 além do valor máximo, contrariando o princípio da legalidade e a vinculação ao Edital de Concursos de Projetos nº 001/2017.
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o conselheiro Luiz Henrique Lima concordou com os argumentos da Secex e ressaltou que tanto a Lei nº 9.790/1999 quanto o Decreto nº 3.100/1999 não preveem a possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado. No mesmo sentido é a Lei Estadual nº 8.687/2007, que disciplina a cooperação entre o Poder Público e as Oscips no Estado de Mato Grosso.
Reforçou ainda que legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a administração pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, “o que, em sede de cognição sumária, não restou demonstrado no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria; tampouco houve a discriminação das despesas custeadas com recursos transferidos pelo município de Jaciara à Oscip – Instituto Paiaguás a título de custos operacionais”.
O conselheiro relator ainda considerou a existência de indícios inequívocos de que o prosseguimento do pagamento da taxa de administração relativa ao Termo de Parceria nº 001/2018, firmado entre a Oscip Instituto Paiaguás e a Prefeitura Municipal de Jaciara, poderá provocar um dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos municipais, o que por si só já autorizaria a concessão da antecipação de tutela para proteção do erário.
FONTE: https://www.midianews.com.br