Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, aponta cobrança abusiva em relação ao valor da tarifa de transporte coletivo intermunicipal praticada pelo Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) nos trechos compreendidos entre Cuiabá e os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Santo Antônio de Leverger, Poconé, Nossa Senhora do Livramento e Rosário Oeste. Conforme o relatório de auditoria, o coeficiente utilizado para o cálculo do valor da passagem foi superestimado desde o início da operação do referido consórcio, em abril do ano passado.
De acordo com o calculado pela controladoria, o coeficiente tarifário (valor do quilômetro rodado) em abril de 2018 era de R$ 0,2282, mas deveria ter sido reduzido para R$ 0,0804. Após o reajuste aplicado pela agência reguladora no ano passado, o coeficiente hoje está em R$ 0,2547 e o correto é de R$ 0,0909. No trecho entre Cuiabá e Santo Antônio de Leverger, por exemplo, o valor da passagem custaria R$ 9,42, a empresa cobra R$ 5,95 a título de tarifa promocional, mas deveria ser de R$ 3,36.
Segundo informações do titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível, Ezequiel Borges, que atua na defesa do consumidor, a auditoria revelou que a tarifa cobrada não está adequada ao custo do transporte oferecido, aos investimentos realizados e à taxa interna de retorno definida no edital e no contrato. Na planilha dos custos projetados para o cálculo do coeficiente foram incluídas frota operacional total de 76 veículos, frota auxiliar para serviços internos de seis veículos, uma garagem e dois pontos de apoio.
Porém, conforme identificou o Ministério Público e foi confirmado na auditoria, a totalidade dos investimentos previstos na proposta comercial do CMT não foi cumprida e, mesmo assim, a operação dos serviços foi autorizada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER) sem a prévia revisão do coeficiente tarifário que, na época, era de R$ 0,2282 por quilômetro rodado.
A frota operacional, que inicialmente seria de 76 veículos, foi reduzida para 18 ônibus e há somente um carro auxiliar. Além disso, também foi permitida a utilização de garagem compartilhada e excluída a obrigação da instalação dos pontos de apoio. Apesar da expressividade dos montantes não desembolsados pelo concessionário e da manifesta variação no fluxo de caixa projetado, o coeficiente tarifário não foi alterado. A taxa de retorno, que pelo contrato de concessão deveria ser de 10% está alcançando o patamar de 160,73%, conforme calculado pela CGE.
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA – Para resolver a situação, em outubro do ano passado o Ministério Público notificou a AGER para que promovesse a instauração imediata do processo de revisão extraordinária da tarifa aplicada pelo Consórcio Metropolitano de Transporte. Em menos de um mês após a instauração do referido procedimento, a AGER informou ao MPMT sobre a impossibilidade de concluí-lo por falta de pessoal capacitado para a realização de auditorias e revisões tarifárias dessa natureza.
Diante do impasse, o MPMT solicitou ao governador do Estado a designação da Controladoria Geral do Estado, que realizou auditoria na “Execução do Contrato de Concessão n° 003/2017/00/00-SINFRA — firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT)”. A conclusão do trabalho foi entregue ao Ministério Público este mês.
Embora a auditoria da CGE não possa ser utilizada para a imediata redução do coeficiente tarifário praticado pela concessionária, o MPMT argumenta que o trabalho técnico reforça a necessidade urgente da revisão extraordinária ser concluída por parte da AGER para a correção dos abusos que ocorrem e lesam os usuários do serviço há mais de um ano.
Além da revisão, o MPMT recomendou à agência reguladora uma série de providências, entre elas a fiscalização de todos os veículos do consórcio, revisão do quadro de viagens que foram autorizadas nas linhas de Santo Antônio de Leverger para garantia da pontualidade e revisão do quadro de viagens de todas as linhas autorizadas.
ABRANGÊNCIA – Assim que a AGER concluir o processo de revisão extraordinária e ocorrer a alteração no coeficiente aplicado pelo Consórcio Metropolitano de Transporte, haverá a diminuição no valor das passagens do transporte intermunicipal nos trechos compreendidos entre Cuiabá e os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Santo Antônio de Leverger, Poconé, Nossa Senhora do Livramento e Rosário Oeste. O cálculo é feito multiplicando o coeficiente pela quilometragem total das ligações.
Fonte: http://www.poconet.com.br