07/09/2024

TJ nega HC a PM que aceitou propina para liberar caminhão

Ele ainda teria ameaçado “dar um pipoco” na vítima, que confessou o crime a outro policial

O Tribunal de Justiça negou habeas corpus para o sargento da Polícia Militar H.R.S., que recebeu R$ 800 e dois botijões de gás como propina para liberar um caminhão que transportava regularmente botijões de gás no município de Nova Bandeirantes (a 1.026 km de Cuiabá).
A decisão, por unanimidade, foi tomada pela Primeira Câmara Criminal de Mato Grosso. O caso aconteceu em fevereiro deste ano e o militar  – que chegou a prometer “dar um pipoco” na vítima que lhe denunciou – segue preso.
Conforme consta no processo, dois militares (o referido sargento e um soldado) faziam rondas na estrada que dá acesso ao Distrito de Japuranã, quando abordaram o motorista do veículo que transportava gás de cozinha.
Por recomendação do sargento, o motorista foi encaminhado ao quartel por não apresentar a documentação exigida para o material transportado (notas fiscais). Neste momento, o sargento teria escrito o número R$ 2 mil em um papel e sugeriu que esse seria o valor para liberar a carga.
A vítima disse que não teria a quantia exigida e, nesse momento, uma nova proposta teria sido feita pelo sargento, que teria dito que era um “negócio de pai para filho” e baixou a quantia para R$ 1 mil. Sob ameaça de ter o caminhão apreendido, a vítima entregou R$ 800 e dois botijões de gás ao militar.

A possibilidade de o paciente eventualmente ser condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado afigura-se insuficiente para lhe conferir a liberdade

No quartel, ao ver a movimentação, um tenente da PM que estava trabalhando no local estranhou a situação e, ao perguntar para o soldado sobre o que estava acontecendo, teria recebido uma resposta evasiva. Desconfiado, o policial teria ido até a vítima e lhe perguntado sobre o caso.

Neste momento, o motorista do caminhão relatou sobre o pedido de propina para a liberação do caminhão e da carga.
O tenente inquiriu o sargento sobre a acusação, que foi negada de prontidão. Todavia, ao ser revistado, o militar detinha a quantia exigida em propina (R$ 800), além do papel com o número R$ 2 mil escrito e entregue ao caminhoneiro.
Apesar da negativa do sargento, os depoimentos das testemunhas eram uníssonas em direção contrária. No momento da apresentação da nota de culpa, o sargento teria dito: “Vou responder a isso aqui, mas vou dar um ‘pipoco’ nesse cara”.
“Certamente se referindo a atirar com uma arma de fogo e atentar contra a vida dela, ameaça esta que foi proferida durante a apresentação da nota de culpa na presença do major, o que demonstra sua agressividade e, por consequência, sua periculosidade, relevando-se imperiosa medida que resguarde a ordem pública necessária para salvaguardar a conclusão da instrução criminal, mormente diante das prováveis ameaças de morte direcionadas à vítima, por ter confirmado na fase investigatória que foi compelida a entregar o referido valor em dinheiro para liberação de seu caminhão”, diz trecho dos autos.
Desta forma, o juiz convocado para relatar o caso no segundo grau, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, observou a necessidade da prisão preventiva.
“A prisão encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, consubstanciada na gravidade da conduta atribuída ao paciente, o qual – policial militar – teria exigido valor pecuniário para liberação de um veículo que não possuía qualquer irregularidade e, também, ameaçado a integridade física da vítima. A possibilidade de o paciente eventualmente ser condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado afigura-se insuficiente para lhe conferir a liberdade”, pontuou em seu voto, que foi seguido pelos demais membros da câmara julgadora.

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