Supremo estabeleceu que crimes correlatos ao caixa 2 devem ser julgados pela Justiça Eleitoral
O desembargador Marcio Vidal, que deixou a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nesta semana, disse que com o encaminhamento de crimes correlatos ao caixa 2 para a Justiça Eleitoral pode inchar o órgão, que poderá precisar de readequações.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que compete à Justiça Eleitoral julgar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro correlatos a caixa 2.
O presidente afirma que readequações já estão sendo feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que haja celeridade no julgamento destes processos.
“O TSE já está à frente disso, reestruturando a Justiça Eleitoral, porque virá uma avalanche de processos e serão necessárias algumas adequações”, afirmou.
Márcio Vidal afirma que uma das adequações diz respeito à jornada desempenhada pelos magistrados na Justiça Eleitoral. Atualmente o órgão é composto por sete magistrados, que têm outras atribuições, ficando apenas dois anos na Corte Eleitoral.
A Justiça Eleitoral tem uma singularidade em relação a sua constituição de magistrados e Ministério Público: eles não são permanentes. Eles ficam aqui a cada dois anos. Além do mais, eles vem para cá numa sobre jornada – não em uma atividade principal
“A Justiça Eleitoral tem uma singularidade em relação a sua constituição de magistrados e Ministério Público: eles não são permanentes. Eles ficam aqui a cada dois anos. Além do mais, eles vêm para cá numa sobrejornada – não em uma atividade principal”, disse o desembargador.
“Tudo isso, através de sugestões que estão sendo feitas por diversos tribunais do País, vai permitir uma permanência mais estável dos magistrados, justamente para atender esse fluxo de processos que estão aportando agora na Justiça Eleitoral em decorrência dessa decisão”, completou o magistrado.
Decisão sob crítica
A decisão proferida pelo STF gerou discussões entre juristas do País. Críticos argumentam que a medida é prejudicial, já que a Corte Eleitoral não tem especialidade em julgar ações penais.
Para o desembargador, a decisão apenas reafirma um dos incisos do artigo 35, do Código Eleitoral. Nele consta que compete aos juízes eleitorais “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais”.
“O Supremo Tribunal Federal nada mais fez que reafirmar o que estava na lei, ou seja no artigo 35 do Código Eleitoral. Tanto isso é certo, que o projeto do ministro da Justiça Sérgio Moro é justamente em reescrever esse artigo para que os crimes comuns sejam processados pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, como já vinha sendo feito”, finalizou.
Novo Comando
Em fevereiro deste ano, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Gilberto Giraldelli e Sebastião Barbosa Farias foram escolhidos pelo Tribunal Pleno para integrar a nova diretoria do TRE-MT.
O biênio presidido pelo desembargador Márcio Vidal se encerrou na quinta-feira (17) e o novo presidente e vice tomam posse na próxima sexta-feira (26).