(Por: Suelen Alencar)
O desembargador Orlando Perri concedeu habeas corpus à empresária Jackeline Leão Southier, 25 anos, condutora de uma Hilux que atropelou e matou o jovem de 18 anos Rodrigo Bem Fica Pipi, no domingo (13), em Tangará da Serra (251 Km de Cuiabá). A decisão desta quarta-feira (16) dá a Jackeline à condição de responder pelo crime em liberdade. A soltura deve ser cumprida nesta quinta-feira (17).
No documento, o desembargador não refuta as provas apresentadas, mas aponta que a empresária pode apenas cumprir medidas cautelares. “Não há qualquer fundamento concreto no sentido de que a liberdade da ré implicará em entrave, de qualquer ordem, para o desenrolar da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Neste viés, a meu ver, nada obsta a substituição de sua prisão preventiva por outras medidas cautelares, até mesmo porque, se, ao final, for condenada, possivelmente cumprirá a reprimenda em regime mais brando que o fechado”, diz trecho da decisão.
O acidente ocorreu na madrugada de domingo (13), assim como a prisão da empresária que recusou fazer o teste do etilômetro. Porém, o exame clínico confirmou que ela apresentava taxa de alcoolemia acima do permitido pela legislação. A empresária foi presa. Ela passou por audiência de custódia na segunda-feira e o juiz de Tangará da Serra decretou sua prisão preventiva.
Para Perri a prisão preventiva foi devido à gravidade do delito, homicídio decorrente de acidente de trânsito sob o efeito de álcool. Ele, porém, destacou que a suspeita não possui nenhum outro registro criminal, podendo a prisão ser substituída por outras medidas.
“Analisando a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, verifico que ela se deu tão somente em decorrência da gravidade abstrata do delito perpetrado – homicídio decorrente de acidente de trânsito, qualificada pela condução sob a influência de álcool –, sem indicação de elementos concretos existentes nos autos a recomendar a constrição máxima. A propósito, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual – SIAP, não se constatou a existência de outros registros criminais, o que deve ser sopesado em benefício da acusada” complementa o desembargador.
Entre as medidas cautelares impostas a empresária, está o recolhimento da CNH dela, a proibição de deixar sua residência a noite e aos fins de semana, bem como de frequentar bares na cidade de Tangará da Serra. Jackeline também só pode deixar o município com autorização judicial.
Uma câmera de segurança mostra o momento do acidente, em que Jackeline não para no cruzamento da via e atinge o motociclista. O jovem voltava do trabalho, um hotel do centro da cidade, e morreu na hora.
Jaqueline foi indiciada por homicídio culposo, com a alteração do artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito, a pena ficou mais rigorosa sendo agora de cinco a oito anos de reclusão, mas não na definição para homicídio doloso ou culposo pelo fato de estar embriagado.
Fonte: www.folhamax.com