O juiz Jeverson Luiz Quinteiro, da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, aumentou a multa que a coligação do deputado Wilson Santos (PSDB) deve pagar a Mauro Mendes (DEM), por conta de alegações feitas nas eleições de 2008, para a prefeitura de Cuiabá. Em julho deste ano a Justiça Eleitoral havia determinado o pagamento da multa, em um prazo de 15 dias, mas não foi feito. Em uma decisão publicada nesta terça-feira (27) no Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MT), o juiz acresceu 10% ao valor da multa.
O processo é do ano de 2008, referente a uma alegação da coligação do então candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, contra o então candidato a prefeito Mauro Mendes, acusando-o de abuso de poder econômico. A alegação foi julgada improcedente e foi aplicada multa por litigância e má-fé à “Coligação Dante de Oliveira”, composta pelos partidos: PSDB, PCdoB, PDT, PMN, PSL, PTB, PRP, PV, PSDC, PRTB, PPS, PRB.
Em uma decisão do último dia 16 de julho a juíza Gabriela Carina K. de Albuquerque e Silva intimou a coligação para que pagasse o débito em um prazo de 15 dias. No entanto, a multa não foi paga. O processo é físico e os detalhes não foram disponibilizados online. A defesa de Mauro não soube confirmar o valor exato da multa.
O juiz Jeverson Luiz Quinteiro, em uma decisão do dia 12 de novembro, publicada nesta terça-feira (27), então determinou que fosse acrescido 10% à multa e também aos honorários advogados, que devem ser pagos pela coligação do PSBD para a prefeitura em 2008.
O Olhar Jurídico entrou em contato com o diretório municipal do PSDB, mas ainda não houve manifestação sobre este caso.