22/12/2024

Novo shopping é proibido de pôr nome de academia no SPC

Franquia de academias desistiu de abrir unidade por constante atraso nas obras de centro de compras

O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, proibiu o Shopping Estação Cuiabá de inscrever os proprietários de uma unidade da franquia de academias Bio Ritmo em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão é do último dia 18 de outubro.

Ambos estabelecimentos comerciais assinaram um contrato em 2014 para a instalação da Bio Ritmo no novo espaço de compras inaugurado na Capital. Porém, com o atraso da inauguração do Shopping Estação Cuiabá, previsto inicialmente para abrir as portas aos consumidores em abril de 2016, a franquia de academias desistiu do negócio.

Mesmo com o distrato, os administradores do empreendimento – Royal Brasil, Cuiabá Plaza Shopping Empreendimentos, BR Malls e Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping – emitiram um boleto de taxa condominial no valor de R$ 12,019 mil com vencimento para o mês de agosto de 2018.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu a prática abusiva do Shopping Estação Cuiabá, que foi aberto hoje. “A requerida não cumpriu com o pactuado e até o presente momento não ocorreu a inauguração do shopping. Inobstante a isso, a requerida emitiu boleto para a cobrança da taxa condominial, no valor de R$ 12.019,00, com vencimento em 14 de agosto de 2018. Destarte, não se mostra razoável obrigar a parte autora a adimplir valores de contrato que se pretende rescindir, em decorrência do inadimplemento contratual provocado pela requerida”, diz trecho da decisão.

O Shopping Estação Cuiabá foi inaugurado nesta terça-feira em Cuiabá. Porém, o novo empreendimento vem encontrando dificuldades em manter alguns estabelecimentos comerciais.

Em setembro deste ano, a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, negou um pedido de despejo contra uma conhecida loja de roupas femininas em razão do não pagamento de um aluguel de R$ 6,850 mil. Na ocasião, a juíza explicou que, como o Shopping ainda não havia sido inaugurado, a loja não estaria ocupando o espaço.

Automaticamente, não poderia ser despejada.  “A cláusula 06 do Instrumento Particular de Contrato de Locação e Outras Avenças de Loja de Uso Comercial do Shopping Estação Cuiabá prevê que a locação teria duração de 60 meses, com o início previsto para a partir da inauguração do shopping. Assim, não há como se determinar o despejo dos requeridos, uma vez que não resta configurada a mora da parte autora, diante da ausência de início da relação locatícia, bem como inexiste comprovação de abandono do imóvel em discussão nos autos”, explicou a magistrada.

Já no início deste mês de outubro, o Shopping Estação Cuiabá teve outra decisão desfavorável ao tentar “despejar” uma unidade da franquia de comércio de lanches “Subway”. O empreendimento reclama de uma dívida de R$ 146.387,98 mil também relativos a “atrasos” no pagamento do aluguel.

 

 

Fonte: http://www.midianews.com.br/judiciario/novo-shopping-e-proibido-de-por-nome-de-academia-no-spc/336476

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