O juiz auxiliar da propaganda, Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou a suspensão da veiculação de uma propaganda eleitoral do candidato a governador Wellington Fagundes (PR), em que menciona que o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, afirmou que já teve sociedade com o também candidato ao Governo, Mauro Mendes (DEM). Caso a decisão seja descumprida será aplicada multa diária de R$ 50 mil.
A defesa do candidato Mauro Mendes ingressou com uma ação por pedido de direito de resposta contra a Coligação “A força da união”, do candidato Wellington Fagundes, por causa de uma propaganda veiculada nesta terça-feira (2) na rádio, em que é citado que Silval Barbosa teria confirmado ter tido sociedade com Mauro.
O representante afirma que a afirmação é inverídica, que tal sociedade nunca existiu e requereu a suspensão da veiculação da propaganda em questão.
No entanto, a defesa de Wellington alegou que as afirmações “não se tratam de fatos sabidamente inverídicos e que foi amplamente divulgado na imprensa local”. O juiz, porém, não teve o mesmo entendimento.
Ele alegou que a defesa de Mauro apresentou “documentos que se tratam das alterações contratuais no que tange ao Contrato Social da Mineradora, que por sua vez, não consta a referida sociedade supostamente estabelecida entre o Representante e o ex Governador do Estado Silval Barbosa. Trouxe ainda matéria jornalística publicada em data de 12/09/2018 que confirma a inexistência da sociedade afirmada pelos representados em sua propaganda eleitoral”.
O magistrado ainda mencionou que recentemente houve uma outra determinação, contra o governador Pedro Taques (PSDB), o proibindo de afirmar que Silval Barbosa teria sido sócio de Mauro Mendes.
Ele então determinou a suspensão da veiculação da propaganda, especificamente da afirmação de que Silval teria sido sócio de Mauro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil caso a decisão seja descumprida.