Permanece suspenso o Pregão Presencial nº 101/2018, promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Verde, com objetivo de adquirir 10 notebooks. A determinação de suspender de imediato o certame ocorreu por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e publicada no dia 5 de setembro deste ano.
Na sessão plenária desta terça-feira (25/09), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a decisão singular e manteve a suspensão e quaisquer outros atos resultantes do pregão até que seja julgado o mérito da Representação de Natureza Interna que apurou falhas graves no certame.
A Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, responsável por analisar as licitações e contratações realizadas pelas administrações estadual e municipais.
O ato é suficiente a dar azo para que o preço referencial se torne viciado ou superestimado
A recém-criada Secex observa minuciosamente os processos licitatórios e a existência de irregularidades como sobrepreço, superfaturamento, falta de pesquisa de preços, restrição à competitividade, etc.
No caso do Pregão Presencial n.º 101/2018, a Secex detectou que a Prefeitura de Campo Verde não se utilizou de pesquisa de valores praticados em licitações realizadas por órgãos públicos para formulação dos preços estimados.
A segunda falha grave encontrada no certame foi a indicação de marcas na especificação dos equipamentos de informática arrolados no Lote 05, item 03, sem qualquer laudo, parecer ou respaldo técnico capazes de justificá-la.
“É até aceitável a menção de tais marcas como parâmetro, pois são modelos consolidados no mercado de informática, contudo, se tornaria obrigatório indicar como “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, e não o termo “marcas aprovadas”, explicou o conselheiro.
A pesquisa de preços realizada pelo município de Campo Verde foi baseada apenas em orçamentos encaminhados por fornecedores, conduta reprovada pelos órgãos de controle e inaceitável conforme Resolução de Consulta n.º 20/2016-TCE/MT. “O ato é suficiente a dar azo para que o preço referencial se torne viciado ou superestimado.
O licitante deveria ampliar sua pesquisa de preços. Na concepção prática, o licitador deve estimar os preços em fontes de pesquisas de forma ampla e de acordo com a complexidade das aquisições desejadas, pautando-se, prioritariamente, na utilização de valores praticados em licitações realizadas por outros órgãos públicos, encontrados facilmente em seus sítios eletrônicos, bem como no Comprasnet”, orientou o conselheiro interino.
O relator do Processo nº 288446/2018, referente à Representação de Natureza Interna, entendeu ser mais razoável determinar a suspensão da licitação e os atos relacionados a ela até o julgamento do mérito da representação. Caso confirmadas as irregularidades poderá ocorrer a anulação do Pregão Presencial nº 101/2018.
FONTE: http://www.midianews.com.br