Decreto com as regras de pagamento foi publicada no Diário de Contas que circula nesta sexta-feira
O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PMDB) assinou um decreto que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2018.
O documento está publicado no Diário de Contas do Estado, que circula nesta sexta-feira (22).
Estão isentos do pagamento os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 30.445,00, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
Conforme o decreto, o IPTU 2018 será lançado em março, com a possibilidade de pagamento em cota única ou dividido em até oito parcelas, sendo que neste caso a parcela não poderá ser inferior a R$ 51,39.
Aqueles que optarem pelo pagamento integral do tributo terão um desconto de 10%. A quitação deverá ser realizada até 11 de abril (desde que os contribuintes não tenham débitos anteriores de IPTU).
Após o dia 11 de abril, conforme a publicação, não será concedido desconto.
O decreto também prevê a possibilidade de pedido de revisão do valor do IPTU para aqueles contribuintes que não concordarem com o valor.
Tal pedido deverá ser realizado até o dia 11 de maio, “devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória das alegações, deverá ser protocolizado nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte: LAC–Centro, LAC-Norte e LAC-SUL, e na Central de Cadastro Imobiliário”.
Conforme a publicação, se o pedido for parcialmente ou integralmente procedente, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte, para pagamento da Cota Única com o desconto sem juros e sem multa.
O mesmo prazo para pagamento será dado nos casos em que os pedidos forem julgados improcedentes. Neste caso, no entanto, sem o desconto.
“Para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2018 será utilizado o percentual de 100% do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei n 5.355 de 12 de novembro 2010, atualizada nos termos da legislação tributaria vigente”, completa a publicação.
Veja as datas para pagamentos das parcelas: