07/09/2024

MPE cita inércia de Câmara e “sugere” cassação de prefeita

Promotor citou, como exemplo, 45 procedimentos de licitação com suspeitas de irregularidades

O promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, encaminhou um ofício à Câmara de Vereadores do Município, cobrando a adoção de medidas contra a prefeita Luciane Bezerra (PSB), em razão de supostas irregularidades em sua gestão.

No documento, o promotor cita uma denúncia oferecida contra a prefeita pelo MPE, além de uma ação civil pública pedindo a condenação de Luciane por atos de improbidade administrativa.

Ao longo do ofício, Neto elenca que 45 procedimentos de licitação realizados por Luciane estão sendo alvo de investigação por suspeita de irregularidades. Todos realizados neste primeiro ano de gestão da prefeita.

Surpreende o fato de que, até o momento, nada de concreto foi realizado pela Câmara Municipal de Juara/MT visando à responsabilização da Prefeita de Juara/MT por infrações político-administrativas

Dentre eles, 23 procedimentos feitos por meio de dispensa de licitação, 17 cartas convite e cinco tomadas de preço.

Também conforme o promotor, 11 inquéritos civis já foram instaurados pela promotoria de Juara, todos relacionados com irregularidades em licitações e contratos administrativos.

Por fim, o promotor Osvaldo Neto ressalta que o MPE também já ingressou com ação civil pública contra a gestora, já que ela não vem respondendo diversos ofícios requisitórios, inclusive dos próprios vereadores do Município.

Mesmo com todos os fatos acima listados, o promotor cita que a Câmara não tomou qualquer providência contra a prefeita.

“Surpreende o fato de que, até o momento, nada de concreto foi realizado pela Câmara Municipal de Juara/MT visando à responsabilização da Prefeita de Juara/MT por infrações político-administrativas, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/1967”, afirmou o promotor.

Ele lembra que tal decreto prevê, inclusive, a cassação do mandato da prefeita em razão das infrações político-administrativas por ela praticadas.

Por fim, o promotor ressaltou que, caso a Câmara opte por um eventual processo de cassação do mandado da prefeita, o rito deverá obedecer ao artigo 5º do decreto lei 201/1967.

 

 

Fonte: http://www.midianews.com.br

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