A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso deu parecer favorável à cassação do mandato de vereador de Paulo Roberto de Araújo (PP), por não prestar contas nas eleições de 2012. O procurador eleitoral argumenta que o vereador está inelegível por causa disso, já que sem a prestação de contas ele não consegue tirar certidão de quitação eleitoral. O parecer agora segue para decisão do relator do caso no TRE, o juiz-membro Ulisses Rabaneda.
Em agosto de 2016, Araújo conseguiu uma decisão liminar que suspendeu a inelegibilidade. Dessa forma, ele conseguiu registrar sua candidatura e se elegeu novamente vereador. Em novembro daquele ano, depois da eleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revogou a decisão.
Ao recorrer, o vereador alegou que o TRE perdeu o prazo para negar sua candidatura, pois fez isso apenas depois da eleição. A Procuradoria Eleitoral, no entanto, entende que não havia necessidade de a decisão ser tomada antes da eleição, e que o prazo final para negar registros de candidatura é o momento da diplomação do candidato eleito.
Na eleição em que não prestou contar, em 2012, Paulo Araújo foi o primeiro suplente da coligação. Ele se tornou titular da cadeira de vereador no fim de 2013, com a cassação de João Emanuel por quebra de decoro parlamentar. Atualmente, o ex-vereador está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), condenado por desviar recursos da Câmara Municipal no período que foi presidente.
Fonte: http://olivre.com.br