Segurados que se aposentaram em 2007 devem dar uma última olhada em seus documentos para verificar se precisam pedir algum tipo de revisão de benefício no INSS.
O prazo para se fazer esse tipo de solicitação é de dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. Assim, quem requereu o benefício em janeiro de 2007, recebeu a aposentadoria em fevereiro daquele ano, tem até este mês para questionar o valor.
Em 2007, foram concedidas 900 mil aposentadorias, segundo o histórico do Anuário Estatístico da Previdência Social. Em 2015, no relatório mais recente, o órgão concedeu cerca de um milhão de benefícios.
O advogado Rômulo Saraiva explica que os segurados devem olhar a carta de concessão de benefício, enviada na hora da aposentadoria. Lá aparece a memória de cálculo, com os detalhes de como o valor foi composto. Para quem a perdeu, é possível solicitar uma segunda guia pelo site da Previdência Social, em www.previdencia.gov.br.
O segurado que encontrar algum erro no seu benefício pode fazer o pedido de revisão na própria agência do INSS ou então procurar na Justiça.
Saraiva, no entanto, salienta que a missão de caçar erros na carta de concessão pode não ser tão simples. “Se puder, a pessoa deve buscar um especialista para analisar os documentos. Muitas vezes a pessoa pode ter direito, e por não detectar (equívocos), perde o prazo”, alertou.
Os aposentados por idade e tempo de contribuição, por exemplo, podem incluir alguma verba salarial conquistada em ações trabalhistas, pedir a regularização do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ter o período de atuação em uma empresa que faliu ou incluir um tempo de aprendiz, militar ou trabalho rural, por exemplo.
O mesmo vale para quem atuou em atividade insalubre e pode converter esse tempo e aumentar o valor do provento.
Quem recebeu benefícios de incapacidade entre 2002 e 2009, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, também deve ficar atento. O INSS não descartou as 20% menores contribuições desde julho de 1994 na hora de calcular a média salarial desses segurados. Se carta de concessão não mostra o descarte, obeneficário deve procurar o INSS para saber se o receberá administrativamente. Caso a resposta seja negativa, é preciso buscar a Justiça Federal.
Fonte: http://www.midianews.com.br